NR-1 | Risco Legal, Previdenciário, Operacional e Cultural
Mudanças a partir de maio de 2026
As empresas devem não apenas identificar e documentar riscos, mas também implementar e monitorar medidas preventivas contínuas, com a participação ativa dos trabalhadores e maior detalhamento nas ações de controle de riscos.
A atualização realizada em 27 de agosto de 2024, via Portaria nº 1.419/2024, alterou o capítulo 1.5 da NR-1, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Impacto para as Empresas:
- Revisão e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Avaliação e monitoramento contínuo de riscos psicossociais;
- Documentação e disponibilização de evidências para auditoria;
- Participação dos trabalhadores na identificação e avaliação de riscos psicossociais.
A partir de 2022, o volume de afastamentos do trabalho motivados por transtornos mentais e comportamentais no Brasil entrou em uma curva de crescimento alarmante, passando de 209.124 para 546.254 em 2025 (o que significa que o número mais do que dobrou no período).
Quanto aos riscos em torno do tema, podemos citar:
Risco Legal: ações trabalhistas, ações regressivas e multas administrativas;
Risco Previdenciário: aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), do custo na folha de pagamento e nos benefícios pagos por incapacidade acidentária (B91);
Risco Operacional: perda de produtividade, absenteísmo de longo prazo e sobrecarga da equipe;
Risco Cultural: piora no clima organizacional, aumento do turnover (rotatividade) e má reputação da marca empregadora.
Empresas com mais afastamentos e benefícios acidentários pagam mais INSS
A consolidação do burnout (CID-10 Z73.0) e a adoção da CID-11 ampliam o reconhecimento do nexo ocupacional, possibilitando a conversão de benefícios B31 (auxílio-doença comum) em B91 (auxílio-doença acidentário), o que gera impacto direto no FAP. O cálculo financeiro dos afastamentos psicossociais deve considerar os custos diretos e previdenciários de cada funcionário.
O impacto financeiro do descumprimento da nova NR-1 é direto, cumulativo e atinge o caixa da empresa por três canais principais:
- Tributos (FAP/RAT);
- Multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Processos judiciais.
A nova NR-1 não é apenas conformidade: é proteção de caixa. Não espere a fiscalização chegar!
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